Entendendo a transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em política pública permanente

Nos últimos anos, o Brasil viveu uma mudança significativa na forma de estimular e financiar o esporte em suas mais variadas dimensões, desde projetos sociais até competições de alto rendimento. A transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em política pública permanente marca um momento histórico para o setor esportivo nacional, com impactos que vão além das quadras e campos de jogo. Essa novidade representa mais que a consolidação de instrumentos legais: simboliza o compromisso do Estado brasileiro com a promoção de práticas esportivas e com os benefícios sociais que elas geram.

Antes dessa mudança, o incentivo fiscal ao esporte funcionava sob uma lei provisória que precisava ser renovada periodicamente para manter sua validade. Com a nova legislação sancionada no final de 2025, essa condição temporária foi substituída por uma política contínua, eliminando a necessidade de revisões frequentes e dando segurança jurídica para que empresas e pessoas físicas planejem e executem projetos esportivos com tranquilidade. Isso significa que os mecanismos que permitem a dedução de parte do imposto de renda para quem apoia iniciativas esportivas estarão vigentes de forma estável, incentivando investimentos de longo prazo.

Essa estabilidade trazida pela nova lei também modifica os percentuais de dedução para contribuintes. A partir de 2028, as empresas poderão deduzir um percentual maior de seus impostos ao apoiar projetos esportivos, e iniciativas voltadas à inclusão social poderão receber incentivos ainda mais atrativos. Para pessoas físicas, os limites de dedução permanecem relevantes, mantendo um espaço importante para que cidadãos possam apoiar iniciativas que considerem valiosas para suas comunidades. Essa ampliação gradativa dos benefícios estimula um aumento na participação tanto de patrocinadores institucionais quanto de cidadãos engajados.

A aprovação unânime dessa transformação no Congresso Nacional demonstra a importância que o esporte ganhou como ferramenta de desenvolvimento social e econômico. Deputados e senadores de diferentes espectros ideológicos reconheceram na estabilidade dessa política um meio de promover saúde, educação e inclusão social. Com a confirmação dessa iniciativa como política pública permanente, espera-se que o esporte continue sendo uma peça central em ações que promovem qualidade de vida, combate à violência e integração comunitária em diversas regiões do país.

Outro ponto relevante dessa mudança é a ampliação das condições e limites para concessão dos incentivos, permitindo que entidades esportivas, especialmente aquelas com foco em inclusão e impacto social, tenham mais acesso a recursos. Isso pode impulsionar projetos em áreas carentes, contribuir para o fortalecimento de modalidades menos tradicionais e proporcionar oportunidades para atletas em desenvolvimento, ampliando o alcance das políticas públicas de esportes. Ao tornar a legislação permanente, o Estado brasileiro cria um ambiente mais propício ao crescimento sustentável do setor esportivo em todas as suas vertentes.

Adicionalmente, a lei traz parâmetros que auxiliam estados e municípios a implementarem legislações semelhantes, promovendo uma rede de estímulos ao esporte em diferentes níveis da federação. Essa descentralização é um passo importante na democratização do acesso ao esporte, pois reconhece as especificidades locais e permite que políticas públicas sejam adaptadas à realidade de cada região. Assim, além de fortalecer a atuação federal, a nova lei estimula um esforço conjunto entre governos e sociedade para ampliar os benefícios do esporte em todo o território nacional.

Ao longo do processo legislativo, lideranças esportivas e parlamentares destacaram o papel unificador do esporte. Para muitos, essa transformação histórica reforça a ideia de que práticas esportivas podem ser elementos centrais em estratégias de inclusão social e promoção da saúde, além de movimentarem cadeias produtivas diversas, como turismo, comércio e serviços. Essa visão coloca o esporte como um eixo de desenvolvimento econômico e social, contribuindo para políticas mais amplas de bem-estar e coesão comunitária.

A nova legislação também prepara o sistema tributário para futuras transições, alinhando os incentivos esportivos com mudanças mais amplas previstas no modelo de tributação nacional. Essa integração com transformações fiscais futuras garante que o setor esportivo esteja conectado a estruturas econômicas mais amplas, preservando sua relevância dentro das prioridades públicas e ajustando-se às novas realidades econômicas do país.

Em suma, a consolidação dessa mudança representa um passo significativo no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao esporte no Brasil. Ao estabelecer um marco legal permanente e previsível, o país abre espaço para um desenvolvimento mais robusto das atividades esportivas, potencializando seus efeitos positivos na sociedade. A estabilidade jurídica e a ampliação das condições de incentivo prometem fortalecer instituições esportivas e fomentar uma cultura de participação mais ampla, resultando em benefícios tangíveis para atletas, organizações e comunidades em todo o Brasil.

Autor : Bertolucci Swatt