Recuperação judicial é sinônimo de falência? Entenda as diferenças entre esses dois instrumentos jurídicos

Rodrigo Gonçalves Pimentel esclarece por que recuperação judicial e falência são caminhos distintos no direito empresarial.
Rodrigo Gonçalves Pimentel esclarece por que recuperação judicial e falência são caminhos distintos no direito empresarial.

Como comenta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, da Pimentel & Mochi Advogados Associados, ao contrário do que muitos imaginam, recuperação judicial e falência são instrumentos jurídicos distintos, com finalidades e implicações muito diferentes. A recuperação judicial é uma alternativa estratégica voltada à reestruturação da empresa, enquanto a falência representa a extinção ordenada das atividades empresariais. 

Isto posto, compreender essas diferenças é um conhecimento essencial para empresários e gestores que enfrentam crises financeiras. Com isso em mente, nos próximos parágrafos, este artigo vai esclarecer como a recuperação judicial pode evitar a falência, demonstrando as principais distinções entre os institutos.

O que é a recuperação judicial e qual sua principal finalidade?

A recuperação judicial é um mecanismo previsto na Lei 11.101/2005, que permite a empresas em dificuldades financeiras reorganizarem suas atividades e negociarem suas dívidas sob supervisão judicial. De acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi, também da Pimentel & Mochi Advogados Associados, o objetivo é viabilizar a continuidade da operação empresarial, preservar empregos e renegociar dívidas e pagamentos.

Portanto, conforme enfatiza o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a recuperação não deve ser vista como um último recurso, mas sim como uma medida estratégica e planejada. Assim sendo, ao solicitar esse processo no momento adequado, é possível restabelecer a saúde financeira da empresa e evitar o colapso das atividades.

E a falência? Em que situações ela é decretada?

Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, a falência ocorre quando a empresa não possui mais condições de continuar operando ou quando não apresenta viabilidade de soerguimento por meio da recuperação judicial. Nesse caso, o Judiciário determina a liquidação dos ativos da empresa para pagamento dos credores, priorizando a ordem legal de quitação das dívidas.

Descubra com Rodrigo Gonçalves Pimentel as principais diferenças entre recuperação judicial e falência.
Descubra com Rodrigo Gonçalves Pimentel as principais diferenças entre recuperação judicial e falência.

Como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi, a falência não é uma punição, pois se trata de um procedimento técnico que visa dar fim às atividades empresariais de forma ordenada e legal. Porém, ainda assim, seus efeitos são mais severos, como o encerramento das operações e a indisponibilidade de bens.

Recuperação judicial evita a falência? Entenda como isso é possível

Sim, a recuperação judicial pode ser um instrumento eficaz para evitar a falência. Conforme informa o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, quando bem conduzida, ela permite que a empresa mantenha suas operações, suspenda temporariamente as cobranças judiciais e negocie suas dívidas com credores, apresentando um plano de pagamento viável.

De acordo com o núcleo especializado em recuperação judicial do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, o sucesso da recuperação depende do planejamento prévio, da transparência e da capacidade da empresa em demonstrar viabilidade econômica. Nesses casos, o processo se transforma em uma ferramenta de reestruturação real, capaz de preservar valor e evitar o encerramento das atividades.

As principais diferenças entre recuperação judicial e falência

Para facilitar a compreensão, a seguir, listamos os principais pontos de diferenciação entre esses dois institutos jurídicos:

  • Finalidade do processo: a recuperação busca manter a empresa em funcionamento; a falência visa à liquidação dos ativos. 
  • Situação da empresa: na recuperação, ainda há viabilidade econômica; na falência, essa viabilidade está comprometida. 
  • Participação dos credores: na recuperação, os credores votam o plano de pagamento; na falência, recebem os valores conforme a ordem legal. 
  • Gestão da empresa: na recuperação, a administração permanece com os gestores atuais, supervisionados pelo Judiciário; na falência, um administrador judicial assume o controle. 
  • Consequências jurídicas e reputacionais: a recuperação pode reforçar a imagem da empresa como responsável e transparente; a falência pode afetar negativamente a reputação e encerrar a atividade empresarial. 

Essas diferenças revelam que, apesar de ambos lidarem com empresas em crise, seus caminhos e objetivos são totalmente distintos.

Recuperação judicial e falência: caminhos diferentes para realidades distintas

Em síntese, a recuperação judicial e a falência não são sinônimos. Pois, enquanto a primeira representa uma chance de reestruturação e superação, a segunda implica o encerramento das atividades. Logo, com planejamento, transparência e assessoria jurídica qualificada, é possível utilizar a recuperação como uma ferramenta legítima para evitar a falência e garantir uma nova etapa para o negócio. Dessa maneira, em muitos casos, a solução está na prevenção e na escolha do momento certo para agir.

Autor: Bertolucci Swatt